Medida

CEEE vai retomar a agenda de cortes residenciais

Interrupção do serviço estava suspensa pela Aneel desde 24 de março em razão da pandemia

Carlos Queiroz -

Teve fim no último dia 31 a Resolução 878/20 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que suspendia os cortes de energia de clientes residenciais que estivessem inadimplentes. A medida foi decretada no dia 24 de março e teve um prazo de vigência inicial previsto em 90 dias, prorrogada até o final do mês passado. Consumidores comerciais não tiveram nenhuma alteração durante este período, ou seja, seguiram normalmente com as suspensões. Com a revogação da medida, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) retomará a agenda de cortes ainda neste mês.

A CEEE já se prepara para realizar as operações. Entretanto, as interrupções não devem acontecer de imediato. Conforme estipulou a Aneel, todos os clientes, mesmo aqueles que já tinham sido avisados, serão novamente informados da existência de seus respectivos débitos e a perspectiva da suspensão do serviço. Caso os consumidores em dívida queiram regularizar a situação, é possível entrar em contato com a Companhia e solicitar parcelamento em um prazo já estabelecido. “É uma oportunidade para os clientes buscarem a empresa e negociarem seus débitos. Após o reaviso dos cortes, o consumidor tem um prazo de 15 dias para resolver a sua situação”, explicou o gerente da região de Pelotas atendida pela CEEE, Alexandre Ávila. As orientações podem ser buscadas através do contato 0800-721-2333 ou pela agência virtual www.ceee.com.br. Com este período de 15 dias para que a população atendida possa buscar ajustar sua situação, a expectativa é que as atividades de interrupção residencial aconteçam a partir da segunda quinzena deste mês.

Os cortes continuam proibidos para grupos específicos de consumidores. Estão incluídos pessoas de baixa renda; unidades onde residam pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; locais que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, além daquelas cobradas em lugares sem postos de arrecadação em funcionamento, como bancos e lotéricas.

São entendidos como clientes de baixa renda aqueles que estão cadastrados nos programas assistenciais do governo federal. “É necessário que o usuário apresente o Número de Inscrição Social - NIS - para que possamos fazer o cadastro. A empresa faz o registro e passamos a ter no nosso sistema que aquela unidade possui restrições de corte”, afirma.

Outra classificação de grupo que possui restrições de cortes são pessoas que dependem de equipamentos elétricos para sobrevivência. Nestes casos, é preciso que o usuário preencha um relatório e é necessário que sejam entregues documentos comprobatórios como receituários e laudos médicos, para que a empresa possa computar os casos que não podem ter a energia elétrica cortada. “Se alguém possui uma UTI residencial ou equipamentos de saúde, precisa informar à concessionária. A existência desse tipo de aparelho, assim como a entrega de exames devem ser comunicados para que as pessoas que têm estes tipos de necessidade possam ser melhor atendidas”, destaca Ávila.

Na área de abrangência da Companhia, são atendidos 236.932 clientes de 11 cidades, sendo 20 mil considerados de baixa renda, o que corresponde a 8,5% do contingente populacional. Em Pelotas, são cerca de 157 mil consumidores e 11.844 estão nesta condição, o que representa 7,5% dos atendimentos no município.

Em decorrência da pandemia, a CEEE registrou alguns impactos na inadimplência por parte dos consumidores, até em função da normativa que venceu no fim de julho. Ações de cobrança seguem sendo tomadas pela Companhia para que os devedores realizem estes pagamentos. Por considerar uma informação estratégica importante, a diretoria de Distribuição da CEEE opta por não divulgar os percentuais envolvidos e apenas confirma que houve esse impacto em razão do momento atual.

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